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Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow

Última atualização: abril de 2026

PRIMEIRA: Objeto e Aceitação

1.1. Os presentes Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow (doravante, os "T&C Padrão") têm por objeto regular as condições sob as quais MASLOW HR INC. (doravante, "MASLOW") disponibiliza ao cliente (doravante, o "Cliente") a Plataforma Maslow, na modalidade de software como serviço ("SaaS"), bem como a prestação dos serviços associados conforme a Proposta Comercial aceita pelo Cliente.

1.2. A aceitação da Proposta Comercial implica a adesão plena e irrestrita do Cliente a estes T&C Padrão e à Política de Privacidade, sem necessidade de formalidade adicional.

1.3. Os T&C Padrão e a Proposta Comercial constituem, em conjunto, o acordo aplicável entre MASLOW e o Cliente. Em caso de contradição entre ambos, prevalecerão as disposições da Proposta Comercial exclusivamente no que diz respeito às condições econômicas e comerciais expressamente ali pactuadas.

SEGUNDA: Objeto do Serviço

Com a aceitação da Proposta Comercial, MASLOW obriga-se a:

2.1. Conceder em benefício do Cliente uma licença de uso da Plataforma Maslow, na modalidade marca branca, que permitirá incorporar a identidade visual, sinais distintivos e demais elementos comerciais do Cliente.

2.2. Fornecer as funcionalidades incluídas no plano contratado pelo Cliente, conforme detalhado na Proposta Comercial.

2.3. Realizar a implementação e configuração inicial da Plataforma Maslow sob a identidade do Cliente.

2.4. Efetuar a entrada em operação da Plataforma Maslow personalizada para o Cliente.

2.5. Fornecer capacitação on-line sobre o uso da Plataforma Maslow ao Cliente e ao seu pessoal, nos termos indicados na Proposta Comercial.

2.6. Prestar serviços de atendimento a consultas referentes ao funcionamento da Plataforma ("Help Desk") nos termos e no alcance estabelecidos na Proposta Comercial.

2.7. Prestar os serviços opcionais que, conforme o caso, tenham sido contratados pelo Cliente nos termos da Proposta Comercial.

Por sua vez, e sem prejuízo das demais obrigações previstas nestes T&C Padrão, o Cliente obriga-se a:

2.8. Garantir que possui os direitos sobre as marcas, sinais e designações que venham a ser incorporados à Plataforma Maslow, dispondo de todas as autorizações e licenças necessárias para o desenvolvimento de sua atividade.

2.9. Colaborar com MASLOW na implementação e entrada em operação da Plataforma, entregando tempestivamente as informações, materiais e acessos que lhe forem solicitados.

2.10. Utilizar a Plataforma Maslow de modo diligente e em conformidade com a finalidade para a qual foi concebida por MASLOW.

2.11. Efetuar o pagamento das contraprestações nos termos, valores e prazos previstos na Proposta Comercial.

TERCEIRA: A Plataforma Maslow

3.1. MASLOW é uma plataforma tecnológica de fidelização e gestão de benefícios destinada a organizações que desejem criar pacotes de benefícios flexíveis, personalizados e transparentes para seus colaboradores. Por meio do painel administrativo, o Cliente pode estabelecer regras e critérios (por categoria, função, departamento, localização, entre outros), atribuir benefícios mediante um marketplace com múltiplas ofertas de terceiros fornecedores e acessar relatórios, métricas e painéis de controle (o "Serviço" ou os "Serviços", conforme o caso).

3.2. A Plataforma Maslow permite configurar programas de remuneração e benefícios por áreas, países ou centros de trabalho, e inclusive fixar políticas em nível individual. Conta com painéis de administração, controle e visualização que facilitam a gestão, a análise de impacto econômico, o conhecimento de preferências e a mensuração de uso e aceitação.

3.3. A Plataforma Maslow é executada integralmente em servidores de MASLOW ou de terceiros fornecedores designados por MASLOW. O acesso por parte do Cliente e dos usuários habilitados realiza-se por meio de equipamentos compatíveis conectados à Internet, sem necessidade de instalação de software local por parte de MASLOW.

3.4. Para os fins destes T&C Padrão, a "Plataforma Maslow" compreende (i) o site de autogestão para colaboradores; (ii) o site de administração (backend) para o Cliente; (iii) o aplicativo móvel "MASLOW APP"; e (iv) qualquer outro meio ou tecnologia por meio do qual MASLOW preste o Serviço.

3.5. MASLOW concede ao Cliente uma licença de uso SaaS limitada, não exclusiva, temporária e revogável, para utilizar a Plataforma Maslow dentro de sua própria organização e, conforme o caso, em entidades afiliadas do mesmo grupo econômico, exclusivamente para os fins previstos nestes T&C Padrão e na Proposta Comercial.

3.6. Os colaboradores do Cliente que forem habilitados para usar a Plataforma deverão criar sua conta de usuário e estarão sujeitos aos Termos e Condições Gerais e à Política de Privacidade da Plataforma Maslow.

3.7. Uso direto. O Cliente somente poderá utilizar a Plataforma Maslow para o desenvolvimento de suas próprias atividades e em seu próprio benefício. Fica proibido o uso em benefício de terceiros — direta ou indiretamente —, haja ou não contraprestação, salvo autorização expressa e por escrito de MASLOW.

3.8. Vigência. Os presentes T&C Padrão entrarão em vigor a partir da aceitação da Proposta Comercial pelo Cliente e permanecerão vigentes enquanto o Cliente mantiver ativa a contratação da Plataforma Maslow, salvo se ocorrer sua extinção conforme o previsto no presente documento.

QUARTA: Operação da Plataforma Maslow

4.1. Criação de contas de usuário.

O Cliente poderá habilitar o uso da Plataforma Maslow por parte de seus colaboradores e dependentes mediante a criação de contas de usuário. A quantidade de contas disponíveis dependerá do plano contratado conforme a Proposta Comercial. O Cliente também poderá criar contas de administradores com faculdades de configuração e atribuição de benefícios, sendo o único responsável por determinar os níveis de acesso e permissões concedidos.

4.2. Registro de usuários.

Cada colaborador habilitado deverá completar um processo de registro para acessar a Plataforma Maslow. O registro requer que o usuário forneça informações pessoais verídicas e atualizadas, sob caráter de declaração.

4.3. Acesso seguro.

Os usuários registrados disporão de uma senha ou credenciais de acesso pessoais, intransferíveis e confidenciais. O Cliente é responsável por instruir seus colaboradores quanto ao uso seguro de suas credenciais, bem como por notificar imediatamente MASLOW sobre qualquer uso indevido ou acesso não autorizado.

4.4. Responsabilidade pelas contas.

O Cliente será responsável por todas as operações realizadas mediante as contas de usuário criadas sob sua organização. MASLOW poderá suspender ou cancelar contas quando for detectada informação falsa, descumprimento destes T&C Padrão ou risco para a segurança da Plataforma.

4.5. Capacidade e representação.

O acesso à Plataforma Maslow requer que os usuários possuam capacidade jurídica suficiente para contratar. Quando um usuário atuar em representação de uma pessoa jurídica, deverá dispor dos poderes necessários para obrigá-la validamente.

4.6. Dados pessoais.

A utilização da Plataforma Maslow requer o fornecimento de determinados dados pessoais, que serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade vigente. MASLOW aplicará medidas razoáveis de segurança, sem prejuízo de que o Cliente e seus usuários reconheçam que nenhum sistema informatizado é absolutamente invulnerável.

4.7. Limite de usuários.

O número máximo de usuários habilitados será determinado pelo plano contratado. O Cliente deverá pagar a MASLOW as tarifas correspondentes por cada usuário adicional que exceda o referido limite.

QUINTA: Funcionalidades da Plataforma Maslow

5.1. Funcionalidades principais.

Dependendo do plano contratado, e sem que esta enumeração seja taxativa, a Plataforma Maslow permitirá ao Cliente:

a) Acessar o painel administrativo para configurar variáveis de administração de programas de remuneração e incentivos.

b) Atribuir créditos intercambiáveis por benefícios dentro do marketplace a colaboradores individuais ou grupos de colaboradores.

c) Determinar regras de distribuição de benefícios (por exemplo: atribuições periódicas, prêmios especiais, aniversários de empresa, aniversários de nascimento ou atividades de equipe).

d) Desenvolver campanhas de fidelização e reconhecimento mediante programas de recompensas.

e) Acessar informações sobre preferências e necessidades dos colaboradores para uma melhor gestão dos benefícios.

f) Notificar colaboradores sobre novas ações ou enviar lembretes.

g) Obter relatórios e estatísticas de uso, impacto econômico e aceitação de benefícios.

5.2. Modificação de funcionalidades.

Os serviços e funcionalidades oferecidos por MASLOW por meio da Plataforma poderão ser modificados, substituídos ou descontinuados a qualquer momento. Consequentemente, o número, tipo, qualidade, condições de acesso e utilização dos serviços ou informações oferecidos poderão variar ao longo do tempo, sem necessidade de concordância prévia do Cliente.

5.3. Serviços adicionais.

MASLOW poderá prestar ao Cliente, mediante acordo específico, os seguintes serviços adicionais:

a) Implementação da Plataforma Maslow.

b) Parametrização e configuração inicial.

c) Capacitação on-line adicional à prevista na cláusula Segunda.

d) Atualizações de software, conforme seu próprio cronograma de desenvolvimento.

SEXTA: Detalhamento dos Serviços Incluídos a Serem Prestados por MASLOW

6.1. Implementação da Plataforma Maslow.

O processo de implementação inclui atividades tais como:

a) Levantamento de informações sobre a folha de pagamento e estrutura do Cliente.

b) Processamento de dados necessários para a carga inicial.

c) Identificação de benefícios ativos e sistemas já implementados.

d) Intercâmbio de arquivos de folha de pagamento e demais insumos técnicos requeridos.

6.2. Configuração e parametrização inicial.

O processo de configuração contempla:

a) Personalização da interface de usuário com a identidade visual do Cliente.

b) Criação do programa de benefícios com denominação própria.

c) Cadastro e configuração de colaboradores.

d) Desenho de modelo de dados, cadastro e integração com sistemas de gestão de recursos humanos.

e) Implementação de limites comerciais e operacionais.

f) Configuração de regras de visualização de benefícios.

g) Designação de um Key Account Manager e um Benefits Success Manager.

6.3. Entrada em operação.

Uma vez concluída a configuração, MASLOW coordenará com o Cliente a data de entrada em operação da Plataforma, a qual não poderá ser fixada além de trinta (30) dias a partir da aceitação da Proposta Comercial por causas atribuíveis ao Cliente. A falta de entrega tempestiva das informações ou materiais requeridos não suspenderá a obrigação de pagamento do Cliente.

6.4. Responsabilidade por atrasos.

MASLOW não será responsável por atrasos na implementação, configuração ou entrada em operação da Plataforma quando tais atrasos se devam a inadimplementos ou omissões atribuíveis ao Cliente.

6.5. Capacitação.

MASLOW fornecerá uma capacitação on-line inicial de até quatro (4) horas ao Cliente e ao seu pessoal. O Cliente será responsável por assegurar a presença do pessoal requerido na data acordada.

6.6. Atualizações de software.

A Plataforma Maslow requer atualizações periódicas para seu correto funcionamento. MASLOW desenvolverá e disponibilizará as referidas atualizações conforme seu próprio cronograma. MASLOW não está obrigada a desenvolver um número mínimo ou máximo de atualizações, limitando-se sua obrigação a disponibilizar ao Cliente as versões aprovadas para distribuição.

6.7. Prestações adicionais não contempladas no plano.

Caso sejam necessárias tarefas não incluídas no plano contratado nem nos serviços opcionais acordados, MASLOW emitirá uma cotação com o detalhamento do escopo, forma e prazos de cumprimento. Nenhuma dessas tarefas adicionais será iniciada sem a aceitação expressa do Cliente.

SÉTIMA: Integração via API

7.1. Objeto da integração.

As Partes poderão acordar a realização de uma integração via API entre a Plataforma Maslow e os sistemas próprios do Cliente, com o objetivo de viabilizar a comunicação eficiente e segura de dados e funcionalidades entre ambas as plataformas.

7.2. Escopo da integração.

O escopo da integração compreenderá aquelas funções, processos e dados específicos que forem definidos em um acordo técnico separado, o qual fará parte integrante destes T&C Padrão. O referido acordo estabelecerá, entre outros aspectos, os pontos de conexão, a frequência de atualização e os padrões de segurança aplicáveis.

7.3. Obrigações de MASLOW.

MASLOW compromete-se a:

a) Fornecer a documentação técnica necessária para a implementação da integração.

b) Manter a estabilidade e segurança da API disponibilizada ao Cliente.

c) Notificar o Cliente sobre qualquer modificação substancial na API que possa afetar a integração em curso.

7.4. Obrigações do Cliente.

O Cliente será responsável por:

a) Implementar e manter a conexão com a API de acordo com as especificações técnicas fornecidas por MASLOW.

b) Garantir a segurança e confidencialidade dos dados transmitidos por meio da integração.

c) Notificar MASLOW sobre qualquer incidência ou irregularidade detectada no funcionamento da integração.

7.5. Incidências na integração.

O Cliente reconhece que, ainda que MASLOW empregue seus melhores esforços, podem ocorrer incidências ou interrupções nos sistemas do Cliente decorrentes da integração. MASLOW não será responsável por perdas de dados, interrupções de negócio ou prejuízos financeiros ocasionados por tais incidências, salvo dolo ou culpa grave atribuível a MASLOW.

OITAVA: Despesas Adicionais a Cargo do Cliente

8.1. Regra geral.

Todas as despesas, custos, taxas, impostos, tributos ou contribuições que se vinculem a, ou afetem, os serviços prestados por MASLOW e que não estejam expressamente assumidos por MASLOW nestes T&C Padrão ou na Proposta Comercial, serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.

8.2. Abrangência.

O disposto no item anterior inclui, sem caráter taxativo:

a) Encargos bancários ou financeiros por transferências, pagamentos ou recebimentos.

b) Impostos indiretos, retenções ou deduções na fonte que resultem aplicáveis conforme a legislação vigente na jurisdição do Cliente.

c) Qualquer outro custo decorrente da operação própria do Cliente que exceda as obrigações expressamente assumidas por MASLOW.

NONA: Condições Comerciais

9.1. Contraprestação.

O Cliente pagará a MASLOW uma taxa mensal conforme o plano contratado e detalhado na Proposta Comercial.

9.2. Investimento em créditos.

O Cliente deverá pré-carregar créditos na Plataforma Maslow a fim de poder distribuí-los entre seus colaboradores de acordo com seu próprio critério. O montante do investimento inicial em créditos será determinado pelo Cliente, conforme expresso na Proposta Comercial ou nas instruções operacionais que encaminhar a MASLOW.

9.3. Moeda de aquisição.

O valor correspondente ao investimento em créditos será entregue pelo Cliente a MASLOW, que procederá à sua creditação na conta do Cliente dentro da Plataforma. O valor entregue será convertido em créditos de acordo com a taxa de conversão vigente no momento da creditação, conforme as regras operacionais definidas por MASLOW. O saldo de créditos resultante será creditado na conta do Cliente para que este os atribua a seus colaboradores segundo seu exclusivo critério. Os créditos poderão ser adquiridos nas moedas aceitas por MASLOW no momento da transação.

9.4. Uso dos créditos pelos colaboradores.

Uma vez atribuídos pelo Cliente, os créditos poderão ser destinados pelos colaboradores aos usos, benefícios e funcionalidades habilitados na Plataforma Maslow, incluindo, caso esta funcionalidade esteja habilitada por MASLOW e autorizada pelo Cliente, a conversão de créditos em dinheiro e sua retirada conforme o mecanismo previsto na presente cláusula.

9.5. Habilitação da funcionalidade de conversão e retirada.

A funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e retirada por parte de colaboradores terá caráter opcional e ficará sujeita a que: (i) esteja tecnicamente habilitada por MASLOW; (ii) tenha sido expressamente autorizada ou ativada pelo Cliente para um, vários ou todos os seus colaboradores; e (iii) sejam cumpridas as condições operacionais, regulatórias e de validação aplicáveis em cada caso.

9.6. Revisão periódica.

Com o propósito de assegurar a efetividade e pertinência do investimento em benefícios, as Partes poderão realizar revisões periódicas da estratégia de benefícios implementada, a fim de avaliar a recepção e o impacto dos benefícios oferecidos e realizar os ajustes que se mostrarem convenientes.

9.7. Conversão de créditos em dinheiro e retirada por colaboradores.

Caso a funcionalidade correspondente esteja habilitada, os colaboradores do Cliente que tiverem recebido créditos atribuídos por este poderão solicitar, por meio da Plataforma Maslow, a conversão de tais créditos em uma quantia em dinheiro e sua transferência para uma conta bancária, carteira digital ou outro meio de pagamento admitido por MASLOW e de titularidade do colaborador.

9.8. Origem e decisão exclusiva do Cliente.

As Partes deixam expressamente estabelecido que todo crédito suscetível de ser convertido em dinheiro e retirado por um colaborador terá origem exclusiva em uma decisão prévia e exclusiva do Cliente, que será o único responsável por determinar os colaboradores beneficiários, a quantidade de créditos atribuídos, a causa, conceito, fundamento ou critério de sua atribuição e a possibilidade de sua conversão em dinheiro. MASLOW não decide, sugere, determina nem define atribuições em favor de qualquer colaborador.

9.9. Intervenção instrumental e operacional de MASLOW.

A intervenção de MASLOW na conversão e retirada de créditos em dinheiro terá caráter exclusivamente instrumental, tecnológico, administrativo e operacional, atuando unicamente por conta e ordem do Cliente como canal de execução de instruções encaminhadas por meio da Plataforma. Nesse âmbito, e sempre sujeito às condições aplicáveis, MASLOW poderá debitar os créditos correspondentes e transferir o valor equivalente ao meio de pagamento informado pelo colaborador.

9.10. Causa exclusiva da relação entre o Cliente e seus colaboradores.

As quantias percebidas pelos colaboradores mediante este mecanismo terão causa exclusiva na relação jurídica existente entre o Cliente e os referidos colaboradores, e na decisão do Cliente de atribuir benefícios, incentivos, remuneração variável, prêmios, reembolsos ou outros créditos instrumentados por meio da Plataforma. Consequentemente, tais pagamentos não poderão ser interpretados nem invocados como remuneração, salário, honorários, contraprestação por serviços ou prestação devida por MASLOW.

9.11. Ausência de vínculo com MASLOW.

As Partes acordam expressamente que a habilitação da funcionalidade de conversão e retirada de créditos em dinheiro, assim como a transferência de recursos por MASLOW a contas dos colaboradores, não constituirá nem poderá ser considerada, sob nenhuma circunstância, como elemento demonstrativo de relação empregatícia, dependência, intermediação de mão de obra, terceirização, provisão de pessoal, representação patronal, mandato com representação perante o colaborador nem vínculo jurídico equivalente entre MASLOW e os colaboradores do Cliente. Tais colaboradores não são nem serão empregados, dependentes, contratados, agentes nem representantes de MASLOW.

9.12. Oponibilidade perante terceiros e responsabilidade do Cliente.

Para todos os efeitos perante terceiros, incluindo, sem limitação, autoridades fiscais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias, regulatórias ou judiciais, o Cliente será o único e exclusivo responsável por determinar o enquadramento jurídico, trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e registral das atribuições efetuadas a seus colaboradores e de sua eventual conversão em dinheiro, bem como por liquidar, reter, recolher, informar, documentar e respaldar qualquer imposto, contribuição previdenciária, encargo social, obrigação acessória ou obrigação legal que porventura corresponda.

9.13. Ausência de responsabilidade de MASLOW pelo enquadramento legal ou fiscal.

MASLOW não assume responsabilidade alguma em relação à natureza salarial, não salarial, remuneratória, não remuneratória, tributária, previdenciária, registral, contábil ou de qualquer outra índole que possa ser atribuída aos valores retirados pelos colaboradores. O Cliente reconhece e aceita que MASLOW não presta assessoria trabalhista, previdenciária, tributária nem contábil em relação às referidas atribuições e retiradas.

9.14. Indenidade.

O Cliente manterá MASLOW indene frente a qualquer reclamação, intimação, determinação, sanção, multa, ajuste, contingência, ação judicial ou administrativa, custo, despesa ou honorário vinculado à atribuição de créditos, sua conversão em dinheiro, sua retirada por parte de colaboradores, seu tratamento ou enquadramento legal ou fiscal, ou qualquer questionamento relativo à natureza jurídica dos valores transferidos.

9.15. Condições operacionais e validações.

A execução de transferências em favor de colaboradores por parte de MASLOW ficará sujeita à prévia disponibilidade de recursos suficientes provenientes do Cliente, ao cumprimento de validações operacionais, de identidade, antifraude, prevenção à lavagem de dinheiro, conhecimento do usuário, verificação de titularidade de conta, limites transacionais, tempos de processamento e demais condições operacionais ou regulatórias aplicáveis. MASLOW poderá rejeitar, reter, suspender, observar ou diferir solicitações de conversão ou retirada quando tal medida se mostrar razoavelmente necessária para verificar a legitimidade da operação, cumprir requisitos normativos ou prevenir fraudes, erros, inconsistências ou contingências operacionais.

9.16. Instrução operacional do Cliente e abrangência da Plataforma.

O Cliente faculta e instrui expressamente MASLOW para atuar como mero executor material das instruções de creditação, débito, conversão e transferência decorrentes da atribuição de créditos a seus colaboradores, sem que tal atuação implique cessão de obrigações próprias do Cliente nem assunção por MASLOW de obrigações trabalhistas, salariais, previdenciárias, fiscais, de seguridade social ou de qualquer outra natureza perante os colaboradores ou terceiros. O Cliente reconhece que a Plataforma Maslow constitui unicamente um meio tecnológico de administração e execução de benefícios, incentivos e transferências definidas pelo Cliente, e que a participação de MASLOW limita-se a prover a infraestrutura tecnológica e, conforme o caso, a canalizar recursos por conta e ordem do Cliente. Em nenhuma hipótese poderá ser interpretado que MASLOW paga quantias próprias aos colaboradores ou que reveste o caráter de outorgante jurídico do benefício.

9.17. Expiração de créditos.

Os créditos pré-carregados terão validade de doze (12) meses a partir de sua creditação. Transcorrido esse prazo, os créditos não utilizados serão automaticamente eliminados da conta do Cliente sem direito a reembolso ou compensação de qualquer espécie, salvo disposição expressa em contrário prevista nestes T&C Padrão.

9.18. Notificação prévia.

MASLOW notificará o Cliente com antecedência mínima de trinta (30) dias do vencimento dos créditos, indicando a data a partir da qual os mesmos serão eliminados. A falta de utilização dentro do período notificado implicará sua perda definitiva.

9.19. Novas pré-cargas.

O disposto nesta cláusula não afeta o direito do Cliente de efetuar novas pré-cargas de créditos, as quais estarão sujeitas às mesmas condições de validade e expiração aqui estabelecidas.

DÉCIMA: Extinção

10.1. Rescisão pelo Cliente.

O Cliente poderá rescindir estes T&C Padrão a qualquer momento, notificando MASLOW com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos. Se a notificação for realizada com antecedência inferior, o Cliente deverá pagar a MASLOW um valor equivalente a uma (1) taxa mensal adicional a título de compensação.

10.2. Rescisão por MASLOW.

MASLOW poderá rescindir a relação contratual a qualquer momento, sem necessidade de motivação, devendo o Cliente pagar unicamente os serviços efetivamente prestados até a data de extinção.

10.3. Créditos acumulados.

Os créditos acumulados na conta do Cliente não possuem valor monetário e permanecerão válidos enquanto a conta estiver ativa. Em caso de encerramento ou cancelamento da conta:

a) Encerramento por decisão unilateral do Cliente sem inadimplemento: o Cliente terá direito ao reembolso integral dos créditos não utilizados no momento do cancelamento. MASLOW deverá efetuar o referido reembolso no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do recebimento da solicitação correspondente.

b) Encerramento por inadimplemento do Cliente: os créditos pendentes serão automaticamente perdidos sem direito a reembolso.

c) Encerramento por decisão de MASLOW sem inadimplemento do Cliente: o Cliente terá direito ao reembolso integral dos créditos não utilizados no momento do cancelamento, o qual será efetuado por MASLOW no prazo de trinta (30) dias corridos a partir da data de cancelamento.

d) Encerramento por caso fortuito ou força maior: os créditos pendentes serão extintos sem responsabilidade para nenhuma das Partes.

DÉCIMA PRIMEIRA: Inadimplemento

11.1. Inadimplemento das Partes.

O inadimplemento por qualquer das Partes das obrigações previstas nestes T&C Padrão facultará à Parte adimplente rescindir a relação contratual com justa causa, sob exclusiva responsabilidade da Parte inadimplente. Para tal efeito, a Parte adimplente deverá notificar de forma inequívoca a Parte inadimplente para que sane o inadimplemento no prazo de sete (7) dias corridos. Transcorrido o referido prazo sem que a situação tenha sido sanada, a Parte adimplente poderá rescindir de pleno direito, reclamando as perdas e danos que couberem.

11.2. Falta de pagamento.

a) A falta de pagamento tempestivo dos valores acordados autorizará MASLOW a suspender total ou parcialmente a prestação dos serviços até a efetiva quitação do débito.

b) Se o inadimplemento se estender a dois (2) ou mais períodos consecutivos, MASLOW poderá bloquear o acesso à Plataforma até a regularização do pagamento.

c) A suspensão do serviço por falta de pagamento não exonera o Cliente de sua obrigação de pagar os valores devidos.

d) Uma vez regularizado o débito, MASLOW restabelecerá a prestação dos serviços, o que poderá implicar custos administrativos adicionais a cargo do Cliente.

11.3. Mora automática.

O Cliente incorrerá em mora de pleno direito pelo mero vencimento do prazo de pagamento, sem necessidade de interpelação prévia. A mora acarretará juros moratórios calculados à taxa de dez por cento (10%) ao mês sobre o saldo devedor, acumuláveis até o pagamento efetivo.

11.4. Créditos em caso de rescisão por inadimplemento.

Em caso de rescisão com justa causa atribuível ao Cliente, os créditos acumulados em sua conta serão automaticamente perdidos sem direito a reembolso, em conformidade com o disposto no item 10.3.b.

DÉCIMA SEGUNDA: Disponibilidade – Up Time

12.1. Compromisso de disponibilidade.

MASLOW compromete-se a empregar seus melhores esforços para assegurar que a Plataforma Maslow esteja disponível para o Cliente em pelo menos noventa e oito por cento (98%) do tempo durante cada mês-calendário.

12.2. Exclusões.

Para fins de cálculo de disponibilidade, não serão considerados como períodos de indisponibilidade os seguintes casos:

a) Manutenções programadas previamente informadas ao Cliente com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas.

b) Falhas ou interrupções atribuíveis à infraestrutura tecnológica, conectividade ou sistemas do Cliente.

c) Interrupções originadas em provedores de telecomunicações, centros de dados ou serviços de terceiros alheios ao controle razoável de MASLOW.

d) Incidências decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.3. Manutenções.

MASLOW poderá realizar manutenções programadas da Plataforma que impliquem interrupções parciais ou totais do serviço. As referidas manutenções serão efetuadas, na medida do possível, em horários de baixa utilização e serão devidamente comunicadas ao Cliente.

12.4. Registro de incidências.

O Cliente poderá reportar incidências de disponibilidade por meio dos canais de suporte habilitados por MASLOW. MASLOW manterá um registro das referidas incidências e comunicará ao Cliente as medidas adotadas para sua resolução.

12.5. Limitação de responsabilidade.

MASLOW não garante a disponibilidade ininterrupta da Plataforma Maslow, comprometendo-se unicamente a empregar a diligência razoável para restabelecer o serviço no menor tempo possível.

DÉCIMO TERCEIRA: Propriedade Intelectual

13.1. Titularidade.

MASLOW é e continuará sendo titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados à Plataforma Maslow, incluindo, de forma não exaustiva: software, código-fonte e objeto, interfaces, algoritmos, bases de dados, designs gráficos, marcas, logotipos, manuais, documentação técnica e qualquer outro material vinculado.

13.2. Licença limitada.

MASLOW outorga ao Cliente, enquanto estiver vigente a contratação, uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e utilizar a Plataforma Maslow conforme o previsto nestes T&C Padrão e na Proposta Comercial.

13.3. Restrições.

O Cliente não poderá:

a) Copiar, modificar, alterar, adaptar, traduzir, descompilar, aplicar engenharia reversa ou criar obras derivadas do software ou de qualquer elemento protegido da Plataforma Maslow.

b) Utilizar a Plataforma com finalidades distintas das previstas no âmbito de sua atividade lícita e conforme o objeto destes T&C Padrão.

c) Ceder, sublicenciar, alugar, arrendar, vender ou transferir a terceiros o acesso à Plataforma sem autorização prévia e por escrito de MASLOW.

13.4. Propriedade dos dados do Cliente.

Os dados carregados pelo Cliente ou por seus usuários na Plataforma continuarão sendo de propriedade do Cliente. MASLOW não adquirirá nenhum direito sobre tais dados, salvo a licença de uso limitada, não exclusiva e gratuita necessária para prestar os serviços, cumprir com estes T&C Padrão e melhorar a operação da Plataforma.

DÉCIMO QUARTA: Confidencialidade

14.1. Obrigação de confidencialidade.

Cada Parte se obriga a manter estritamente confidencial e a não divulgar a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, toda informação técnica, comercial, financeira, operacional, estratégica ou de qualquer outra natureza à qual tenha acesso em razão da relação contratual regulada por estes T&C Padrão (doravante, a "Informação Confidencial").

14.2. Uso limitado.

A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada pela Parte receptora para o cumprimento das obrigações decorrentes destes T&C Padrão e nunca para fins próprios ou distintos da relação contratual entre as Partes.

14.3. Exclusões.

Não será considerada Informação Confidencial aquela informação que:

a) Seja de domínio público no momento de sua revelação ou passe a sê-lo sem descumprimento da Parte receptora.

b) Esteja legitimamente em poder da Parte receptora antes de sua revelação.

c) Seja obtida de um terceiro que não esteja sujeito a obrigações de confidencialidade.

d) Deva ser revelada por determinação legal ou por ordem de autoridade competente, caso em que a Parte receptora deverá notificar previamente a Parte reveladora, sempre que isso não contrarie a legislação aplicável.

14.4. Medidas de proteção.

A Parte receptora deverá adotar todas as medidas razoáveis para proteger a Informação Confidencial e evitar seu uso ou divulgação não autorizados, garantindo um nível de proteção não inferior ao que emprega para resguardar suas próprias informações sensíveis.

14.5. Vigência da obrigação.

A obrigação de confidencialidade subsistirá durante a vigência da relação contratual e por um prazo adicional de três (3) anos contados a partir de sua rescisão, qualquer que seja a causa desta.

DÉCIMO QUINTA: Responsabilidade

15.1. Alcance da responsabilidade de MASLOW.

MASLOW será responsável unicamente pelos danos diretos que sejam consequência imediata e necessária de um descumprimento comprovado de suas obrigações nos termos destes T&C Padrão. Em nenhuma hipótese MASLOW será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, entre outros, a perda de dados, a interrupção de negócios ou a perda de lucros ou economias esperadas.

15.2. Limitação econômica.

A responsabilidade total de MASLOW perante o Cliente, qualquer que seja a causa ou fundamento, não poderá exceder em nenhuma hipótese o valor efetivamente pago pelo Cliente a MASLOW durante os três (3) meses imediatamente anteriores ao fato que deu origem à reclamação.

15.3. Exclusão de responsabilidade.

MASLOW não será responsável por:

a) Falhas na prestação do serviço atribuíveis à infraestrutura, conectividade ou sistemas do Cliente.

b) Danos decorrentes do uso indevido, negligente ou contrário a estes T&C Padrão por parte do Cliente ou de seus usuários.

c) Incidentes ou interrupções originados em fornecedores externos ou terceiros sobre os quais MASLOW não exerça controle razoável.

d) Eventos de caso fortuito ou força maior.

15.4. Responsabilidade do Cliente.

O Cliente será responsável por:

a) O uso que seus usuários realizem da Plataforma Maslow.

b) A veracidade, integridade e licitude dos dados e informações carregados na Plataforma.

c) O cumprimento de todas as normas aplicáveis à sua atividade e ao uso da Plataforma Maslow.

DÉCIMO SEXTA: Proteção de Dados Pessoais

16.1. Tratamento de dados.

MASLOW tratará os dados pessoais que receber do Cliente ou de seus usuários no âmbito da prestação da Plataforma, conforme o disposto na legislação internacional aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de acordo com o estabelecido na Política de Privacidade vigente.

16.2. Função de MASLOW.

MASLOW atuará como operador do tratamento em relação aos dados pessoais dos usuários finais que o Cliente carregue ou gerencie dentro da Plataforma, limitando sua intervenção ao processamento necessário para a prestação do serviço.

16.3. Responsabilidade do Cliente.

O Cliente será considerado controlador do tratamento em relação aos dados pessoais de seus colaboradores ou terceiros que insira na Plataforma, assumindo a obrigação de:

a) Obter os consentimentos válidos e suficientes dos titulares dos dados pessoais.

b) Informar aos referidos titulares sobre o tratamento de seus dados, conforme a legislação aplicável.

c) Garantir a licitude e pertinência da informação que carregue na Plataforma.

16.4. Segurança.

MASLOW implementará medidas técnicas e organizacionais razoáveis para proteger os dados pessoais contra perda, acesso não autorizado, alteração ou destruição. Não obstante, o Cliente reconhece que nenhum sistema é invulnerável e exime MASLOW de responsabilidade por ataques externos inevitáveis ou incidentes fora de seu controle.

16.5. Transferências internacionais.

O Cliente autoriza expressamente MASLOW a transferir e armazenar dados pessoais em servidores localizados fora da jurisdição do Cliente, desde que seja garantido um nível de proteção adequado conforme os padrões internacionais de privacidade e segurança da informação.

16.6. Vigência da obrigação.

As obrigações em matéria de proteção de dados subsistirão mesmo após a rescisão da relação contratual entre as Partes.

DÉCIMO SÉTIMA: Força Maior

17.1. Definição.

Entende-se por força maior todo evento extraordinário, imprevisível ou inevitável, alheio à vontade das Partes, que impeça total ou parcialmente o cumprimento das obrigações assumidas nestes T&C Padrão. A título exemplificativo, consideram-se casos de força maior: desastres naturais, incêndios, inundações, cortes generalizados de energia, greves externas, atos de guerra, terrorismo, falhas massivas de internet ou de provedores de telecomunicações, e disposições governamentais que afetem a prestação dos serviços.

17.2. Exoneração de responsabilidade.

Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações quando tal descumprimento for consequência direta de um caso de força maior.

17.3. Notificação.

A Parte afetada deverá notificar a outra Parte no prazo máximo de cinco (5) dias úteis a partir do momento em que tiver conhecimento do evento de força maior, detalhando as causas, a duração estimada e o impacto no cumprimento de suas obrigações.

17.4. Continuidade e retomada.

As obrigações da Parte afetada ficarão suspensas durante o tempo em que perdurar o evento de força maior, retomando-se automaticamente uma vez cessados seus efeitos. A Parte afetada deverá empregar esforços razoáveis para minimizar as consequências e retomar o cumprimento de suas obrigações no menor prazo possível.

17.5. Resolução por prolongamento.

Se o evento de força maior se estender por prazo superior a sessenta (60) dias corridos, qualquer das Partes poderá resolver a relação contratual sem responsabilidade adicional, notificando a outra Parte com antecedência mínima de dez (10) dias corridos.

DÉCIMO OITAVA: Cessão e Subcontratação

18.1. Cessão pelo Cliente.

O Cliente não poderá ceder, transferir nem de qualquer modo dispor dos direitos e obrigações decorrentes destes T&C Padrão sem a autorização prévia e por escrito de MASLOW.

18.2. Cessão por MASLOW.

MASLOW poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações emergentes deste Acordo a sociedades vinculadas, controladas, controladoras ou a terceiros adquirentes de seu negócio, desde que tal cessão não implique redução na qualidade dos serviços contratados pelo Cliente.

18.3. Subcontratação.

MASLOW poderá valer-se de terceiros fornecedores e subcontratados para a prestação dos serviços decorrentes da Plataforma, mantendo em todo caso a responsabilidade perante o Cliente pelo cumprimento de suas obrigações contratuais.

DÉCIMO NONA: Comunicações e Notificações

19.1. Comunicações válidas.

Toda comunicação entre as Partes relacionada a estes T&C Padrão deverá ser realizada por escrito por meios digitais, por meio dos canais de contato indicados na Proposta Comercial ou no site oficial de MASLOW.

19.2. Notificações por parte de MASLOW.

As notificações enviadas por MASLOW ao Cliente serão consideradas validamente efetuadas quando forem remetidas ao endereço de correio eletrônico informado pelo Cliente no momento da contratação ou durante a vigência da prestação do serviço.

19.3. Notificações por parte do Cliente.

As notificações que o Cliente deva efetuar a MASLOW deverão ser enviadas ao endereço de correio eletrônico oficial informado por MASLOW nestes T&C Padrão ou ao que MASLOW designe no futuro mediante notificação válida.

19.4. Efetividade das comunicações.

As notificações efetuadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas no mesmo dia de seu envio, desde que sejam emitidas dentro do horário comercial do destinatário. Caso contrário, serão consideradas recebidas no dia útil seguinte.

VIGÉSIMA: Modificações dos T&C Padrão

20.1. MASLOW poderá modificar estes T&C Padrão a qualquer momento, publicando a nova versão no endereço eletrônico indicado ou comunicando-a ao Cliente pelos canais habituais de notificação.

20.2. As modificações não substanciais entrarão em vigor a partir de sua publicação.

20.3. Em caso de alterações substanciais que afetem de maneira significativa as obrigações do Cliente ou as prestações principais de MASLOW, a notificação será efetuada com pelo menos trinta (30) dias corridos de antecedência. Se o Cliente não aceitar tais alterações, poderá resolver a relação sem penalidade, com direito ao reembolso integral dos créditos não utilizados, o qual será efetuado por MASLOW dentro de trinta (30) dias corridos após o recebimento do pedido.

20.4. Quando as modificações forem exigidas por motivos de segurança, disponibilidade do serviço ou cumprimento normativo, poderão entrar em vigor de forma imediata, sem prejuízo do direito do Cliente de resolver conforme o previsto no item anterior, caso sejam substanciais e materialmente prejudiciais.

VIGÉSIMA PRIMEIRA: Direito Aplicável e Resolução de Conflitos

21.1. Lei aplicável.

Estes T&C Padrão serão regidos e interpretados conforme os princípios gerais do direito contratual internacional e as normas aplicáveis na jurisdição do Cliente ou do principal local de prestação do serviço, salvo se estabelecido de outra forma no respectivo Adendo Local.

21.2. Resolução amigável.

As Partes empregarão seus melhores esforços para resolver de maneira amigável qualquer controvérsia, divergência ou reclamação que surja em relação à interpretação, execução ou rescisão destes T&C Padrão.

21.3. Jurisdição e foro competente.

Caso não se alcance uma solução amigável dentro de trinta (30) dias do início da negociação, as controvérsias serão submetidas à jurisdição e aos tribunais competentes conforme o disposto no Adendo Local aplicável, ou, na sua ausência, ao tribunal competente do país do Cliente.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA ARGENTINA

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República Argentina, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de discrepância entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, prevalecerão estas em tudo aquilo que for exigido pela legislação argentina.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado conforme as leis da República Argentina, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários com sede na Cidade Autônoma de Buenos Aires, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que lhes possa corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Lei n.° 25.326 de Proteção de Dados Pessoais, seu decreto regulamentar e as disposições complementares emitidas pela Agência de Acesso à Informação Pública (AAIP).

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento necessário para a prestação do serviço, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações previstas na lei, incluindo a obtenção de consentimentos informados de seus colaboradores ou usuários.

2.3. MASLOW poderá transferir dados pessoais para fora do país unicamente para destinatários ou jurisdições que garantam um nível adequado de proteção conforme o artigo 12 da Lei 25.326 e as resoluções da AAIP.

2.4. Qualquer registro ou notificação perante a AAIP que seja exigido pela legislação argentina será de responsabilidade do Cliente, sem prejuízo da assistência técnica que MASLOW possa prestar.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, atualização e supressão perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou, conforme o caso, perante MASLOW na qualidade de operador, conforme os mecanismos previstos por lei.

Faturamento e impostos

3.1. Quando MASLOW emitir faturas do exterior, o Cliente será responsável por cumprir com as retenções, percepções ou obrigações tributárias que possam decorrer de pagamentos a fornecedores não residentes.

3.2. Nos casos em que os serviços forem faturados por meio de uma filial, representante ou distribuidor local autorizado, será aplicada a legislação fiscal argentina, incluindo o IVA, o Imposto sobre os Lucros e os tributos nacionais, provinciais ou municipais que correspondam.

3.3. Todos os tributos aplicáveis na jurisdição do Cliente serão de sua responsabilidade, salvo disposição legal em contrário ou pacto expresso na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o enquadramento trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e registral de tais valores conforme a legislação argentina, incluindo, sem limitação, seu eventual caráter remuneratório ou não remuneratório, sua correta exposição em recibos, liquidações ou documentação de suporte, e o cumprimento de toda obrigação de retenção, recolhimento de contribuições, encargos sociais, informação ou registro que seja aplicável. A intervenção de MASLOW na execução de transferências terá caráter exclusivamente instrumental e operacional por conta e ordem do Cliente, sem que isso implique vínculo empregatício, intermediação de mão de obra nem assunção de obrigações próprias do empregador em relação aos colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que as disposições da Lei n.° 24.240 de Defesa do Consumidor e da Lei n.° 26.993 sejam aplicáveis, MASLOW cumprirá com os deveres de informação, tratamento digno e atendimento previstos nas referidas normas.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais.

4.3. Nas contratações eletrônicas, MASLOW garante transparência informativa, possibilidade de revisão prévia à aceitação e confirmação digital da contratação, conforme o disposto no Código Civil e Comercial da Nação.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existam alterações regulatórias ou administrativas que o exijam. As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território dos Estados Unidos Mexicanos, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de discrepância entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, prevalecerão estas em tudo aquilo que for exigido pela legislação mexicana.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado conforme as leis dos Estados Unidos Mexicanos, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais competentes na Cidade do México, México, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que lhes possa corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Posse dos Particulares (LFPDPPP), seu regulamento e as disposições emitidas pelo Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais (INAI).

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento necessário para a prestação do serviço, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações previstas na LFPDPPP, incluindo a obtenção de consentimentos válidos e a emissão dos avisos de privacidade correspondentes.

2.3. MASLOW implementará as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas necessárias para proteger os dados pessoais contra danos, perda, alteração, destruição ou uso não autorizado, conforme exigido pelo artigo 19 da LFPDPPP.

2.4. MASLOW poderá realizar transferências internacionais de dados pessoais para jurisdições que proporcionem um nível de proteção adequado, ou nos casos permitidos pela LFPDPPP e seu regulamento (por exemplo, quando a transferência for necessária para a prestação do serviço ou decorrer de uma relação jurídica existente).

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos ARCO (Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição) perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou, conforme o caso, perante MASLOW na qualidade de operador, por meio do canal de contato info@maslow.hr, conforme os procedimentos previstos na legislação mexicana.

Faturamento e impostos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir Comprovantes Fiscais Digitais pela Internet (CFDI) conforme a legislação vigente do Serviço de Administração Tributária (SAT).

3.2. Em caso de faturamento do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as disposições fiscais aplicáveis em matéria de importação de serviços digitais ou pagamentos a residentes no exterior, incluindo retenções e declarações que correspondam.

3.3. Os preços e tarifas estabelecidos na Proposta Comercial não incluem impostos indiretos, retenções nem contribuições locais, os quais serão integralmente assumidos pelo Cliente, salvo disposição legal em contrário.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, fiscal, previdenciário, contábil e documental dos valores correspondentes, bem como cumprir com qualquer obrigação de retenção, recolhimento, registro, declaração ou documentação que seja aplicável conforme a legislação mexicana. A habilitação desta funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui subcontratação de pessoal, prestação de serviços especializados ou obra especializada com trabalhadores próprios de MASLOW postos à disposição do Cliente, nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que sejam aplicáveis, MASLOW observará as disposições contidas na Lei Federal de Proteção ao Consumidor (LFPC) e na Norma Oficial Mexicana NOM-151-SCFI-2016 em matéria de contratação eletrônica.

4.2. MASLOW manterá disponível o canal de contato info@maslow.hr para o atendimento de consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo um tratamento transparente, respeitoso e conforme as disposições da Procuradoria Federal do Consumidor (PROFECO).

4.3. Nas contratações eletrônicas realizadas por meio da Plataforma, MASLOW garantirá que o Cliente possa revisar as condições antes de aceitar e que conte com confirmação eletrônica da contratação, conforme o marco legal mexicano.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existam alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República da Colômbia, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de discrepância entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, prevalecerão estas em tudo aquilo que for exigido pela legislação colombiana.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado conforme as leis da República da Colômbia, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos juízes cíveis do circuito da cidade de Bogotá D.C., com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que lhes possa corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Lei Estatutária n.° 1581 de 2012, o Decreto 1377 de 2013 e as normas complementares emitidas pela Superintendência de Indústria e Comércio (SIC).

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento estritamente necessário para a prestação do serviço, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações estabelecidas na legislação mencionada, incluindo a obtenção dos consentimentos informados dos titulares dos dados.

2.3. MASLOW implementará medidas de segurança administrativas, técnicas e organizacionais adequadas para proteger as informações pessoais contra perda, acesso não autorizado, alteração ou destruição, conforme o disposto no artigo 19 do Decreto 1377 de 2013.

2.4. MASLOW poderá transferir dados pessoais para fora do país unicamente para jurisdições que garantam um nível adequado de proteção ou nos casos expressamente autorizados pelo titular ou pela SIC.

2.5. Os titulares poderão exercer seus direitos de conhecimento, atualização, retificação e supressão de seus dados pessoais perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou, conforme o caso, perante MASLOW na qualidade de operador, mediante comunicação a info@maslow.hr, conforme o procedimento previsto na Lei 1581 de 2012.

Faturamento e impostos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir faturas eletrônicas nos termos estabelecidos pela Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN), cumprindo os requisitos de autenticidade e integridade estabelecidos pela legislação tributária colombiana.

3.2. Em caso de faturamento do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as obrigações tributárias relacionadas a pagamentos ao exterior, incluindo a prática de retenções na fonte, quando aplicáveis.

3.3. Os preços e tarifas estabelecidos na Proposta Comercial entendem-se sem incluir impostos nacionais ou locais, os quais serão integralmente assumidos pelo Cliente, salvo disposição legal em contrário ou pacto expresso na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, de benefícios sociais, previdenciário, tributário, contábil e documental de tais valores, bem como cumprir com qualquer obrigação legal de retenção, contribuição, registro, suporte documental ou informação que seja aplicável conforme a legislação colombiana. A habilitação desta funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui intermediação de mão de obra, envio de trabalhadores em missão, fornecimento de pessoal nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que as disposições da Lei 1480 de 2011 (Estatuto do Consumidor) sejam aplicáveis, MASLOW cumprirá com as obrigações de informação, publicidade veraz, garantia e atendimento ao consumidor previstas na referida legislação.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo um atendimento oportuno e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas, MASLOW garante que os termos da contratação possam ser consultados e aceitos eletronicamente pelo Cliente, de acordo com a Lei 527 de 1999 sobre mensagens de dados, comércio eletrônico e assinaturas digitais.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existam alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA DO EQUADOR

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República do Equador, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação equatoriana.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Equador, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários com sede na cidade de Quito, Equador, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que possa lhes corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Ley Orgánica de Protección de Datos Personales (LOPDP), publicada no Registro Oficial Suplemento N° 459 de 2021, seu regulamento e disposições complementares.

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento estritamente necessário para a prestação dos serviços contratados, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações estabelecidas na LOPDP, incluindo a obtenção do consentimento informado dos titulares dos dados.

2.3. MASLOW implementará as medidas técnicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratados, conforme o disposto no artigo 43 da LOPDP.

2.4. MASLOW poderá realizar transferências internacionais de dados pessoais unicamente para países ou fornecedores que garantam um nível adequado de proteção, ou com base nas exceções previstas pela normativa equatoriana, tais como o consentimento do titular ou a necessidade do tratamento para a execução de um contrato.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, atualização, eliminação e oposição (conhecidos como direitos ARCO) perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou perante MASLOW na qualidade de operador, por meio do canal de contato info@maslow.hr, conforme os procedimentos estabelecidos pela autoridade de proteção de dados competente.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir faturas eletrônicas conforme os requisitos estabelecidos pelo Servicio de Rentas Internas (SRI) do Equador.

3.2. Em caso de faturamento a partir do exterior, o Cliente será responsável por aplicar as retenções correspondentes sobre os pagamentos a fornecedores não residentes, bem como por cumprir as obrigações tributárias decorrentes de tais pagamentos conforme a legislação equatoriana.

3.3. Todos os impostos, taxas ou contribuições aplicáveis na jurisdição do Cliente serão de sua exclusiva responsabilidade, salvo disposição legal em contrário ou pacto distinto na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e documental de tais valores, bem como cumprir qualquer obrigação de retenção, contribuição, registro, comprovação ou informação que seja aplicável conforme a legislação equatoriana. A habilitação dessa funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui intermediação de mão de obra, terceirização, fornecimento de pessoal nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que as disposições da Ley Orgánica de Defensa del Consumidor e da Ley de Comercio Electrónico, Firmas Electrónicas y Mensajes de Datos sejam aplicáveis, MASLOW cumprirá as obrigações de informação, proteção ao consumidor e contratação eletrônica estabelecidas nas referidas normas.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo atendimento oportuno e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas, MASLOW assegura a possibilidade de revisão prévia, aceitação informada e conservação das mensagens de dados, conforme o disposto pela legislação equatoriana em matéria de comércio eletrônico.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA DO PERU

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República do Peru, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação peruana.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Peru, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários com competência na cidade de Lima, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que possa lhes corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Ley N° 29733 – Ley de Protección de Datos Personales, seu Regulamento aprovado pelo Decreto Supremo N° 003-2013-JUS, e as diretivas emitidas pela Autoridad Nacional de Protección de Datos Personales (ANPD) do Ministerio de Justicia y Derechos Humanos.

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento estritamente necessário para a prestação dos serviços contratados, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações previstas na lei, incluindo a obtenção do consentimento livre, prévio, expresso e informado dos titulares dos dados.

2.3. MASLOW implementará as medidas de segurança técnicas, organizacionais e legais apropriadas para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, conforme os padrões exigidos pela normativa peruana e pelas boas práticas internacionais em matéria de proteção de dados.

2.4. MASLOW poderá realizar transferências internacionais de dados pessoais para países ou fornecedores que garantam um nível adequado de proteção, ou com base no consentimento expresso do titular ou em alguma das exceções estabelecidas na legislação peruana.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição (ARCO) perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou, conforme o caso, perante MASLOW como operador, mediante comunicação a info@maslow.hr, conforme os procedimentos previstos na Ley N° 29733.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir comprovantes de pagamento eletrônicos conforme os requisitos estabelecidos pela Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT).

3.2. Em caso de faturamento a partir do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as obrigações tributárias vinculadas a pagamentos a fornecedores não domiciliados, incluindo a aplicação de retenções a título de Impuesto a la Renta de no Domiciliados, quando aplicável.

3.3. Todos os impostos, taxas e contribuições gerados no Peru em decorrência da prestação dos serviços serão assumidos integralmente pelo Cliente, salvo disposição legal em contrário ou pacto distinto na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e documental dos valores correspondentes, bem como cumprir qualquer obrigação de retenção, declaração, registro, comprovação ou informação que seja aplicável conforme a legislação peruana. A habilitação dessa funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui intermediação de mão de obra, cessão de pessoal, fornecimento de mão de obra nem terceirização, não coloca trabalhadores próprios de MASLOW à disposição do Cliente, nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que sejam aplicáveis, MASLOW observará as disposições da Ley N° 29571 – Código de Protección y Defensa del Consumidor e da Ley de Firmas y Certificados Digitales (Ley N° 27269).

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo atendimento oportuno e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas realizadas por meio da Plataforma, MASLOW garante ao Cliente a possibilidade de revisar as condições antes de aceitar e de receber confirmação eletrônica da contratação, conforme a normativa peruana aplicável em matéria de comércio eletrônico e proteção do consumidor.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República Oriental do Uruguai, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação uruguaia.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Oriental do Uruguai, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários com sede na cidade de Montevidéu, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que possa lhes corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Ley N° 18.331 sobre Protección de Datos Personales y Acción de Habeas Data, seu Decreto Regulamentar N° 414/009, e as disposições da Unidad Reguladora y de Control de Datos Personales (URCDP).

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento estritamente necessário para a prestação dos serviços contratados, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações previstas pela normativa uruguaia, incluindo a obtenção do consentimento informado dos titulares.

2.3. MASLOW adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, de acordo com o previsto no artigo 9 da Ley 18.331.

2.4. MASLOW poderá transferir dados pessoais para fora do território nacional unicamente para países ou entidades que garantam um nível adequado de proteção conforme as disposições da URCDP, ou quando a transferência se fundamentar no consentimento do titular ou em alguma outra exceção legalmente prevista.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, atualização, inclusão e supressão perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou perante MASLOW, na qualidade de operador, mediante comunicação a info@maslow.hr, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir faturas eletrônicas conforme a normativa vigente da Dirección General Impositiva (DGI) e as disposições do Decreto N° 36/012 sobre Comprobantes Fiscales Electrónicos.

3.2. Em caso de faturamento a partir do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as obrigações tributárias vinculadas a pagamentos a fornecedores estrangeiros, incluindo as retenções correspondentes ao Impuesto a la Renta de los No Residentes (IRNR), quando aplicáveis.

3.3. Todos os tributos, taxas e contribuições gerados na jurisdição do Cliente serão assumidos integralmente por este, salvo disposição legal em contrário ou pacto expresso na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e documental de tais valores, bem como cumprir qualquer obrigação de retenção, contribuição, registro, comprovação ou informação que seja aplicável conforme a legislação uruguaia. A habilitação dessa funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui subcontratação, intermediação, fornecimento de mão de obra nem provisão de pessoal por parte de MASLOW, nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que sejam aplicáveis, MASLOW cumprirá as disposições da Ley N° 17.250 de Relaciones de Consumo e sua regulamentação, garantindo o cumprimento dos princípios de informação veraz, tratamento justo e respeito aos direitos dos consumidores.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, assegurando atendimento adequado e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas, MASLOW garante que os termos da contratação sejam claros, acessíveis e aceitos eletronicamente pelo Cliente, conforme o disposto na Ley N° 18.600 sobre Documentos y Firmas Electrónicas.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À REPÚBLICA DO PARAGUAI

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da República do Paraguai, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação paraguaia.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Paraguai, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários com sede na cidade de Assunção, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que possa lhes corresponder.

Proteção de dados pessoais

2.1. O tratamento de dados pessoais será regido pela Ley N° 6534/20 de Protección de Datos Personales Crediticios, o Código Civil Paraguaio e as disposições complementares aplicáveis em matéria de privacidade e confidencialidade da informação.

2.2. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento estritamente necessário para a prestação dos serviços contratados, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações legais aplicáveis, incluindo a obtenção do consentimento informado dos titulares dos dados pessoais.

2.3. MASLOW adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais, conforme os padrões internacionais de segurança da informação e as boas práticas reconhecidas.

2.4. MASLOW poderá transferir dados pessoais para fora do território paraguaio quando isso for necessário para a execução do contrato ou para o alojamento em servidores internacionais, garantindo que os destinatários mantenham níveis adequados de proteção e confidencialidade.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, atualização e supressão perante o controlador do tratamento (o Cliente) ou perante MASLOW, na qualidade de operador, mediante comunicação a info@maslow.hr, conforme os mecanismos de contato disponíveis.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir comprovantes de venda eletrônicos ou faturas conforme os requisitos estabelecidos pela Subsecretaría de Estado de Tributación (SET) do Ministerio de Hacienda da República do Paraguai.

3.2. Em caso de faturamento a partir do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as obrigações fiscais decorrentes dos pagamentos a fornecedores estrangeiros, incluindo a aplicação do Impuesto a la Renta de No Residentes (INR) e outras retenções que correspondam conforme a legislação paraguaia.

3.3. Todos os tributos, taxas e contribuições aplicáveis no Paraguai serão assumidos integralmente pelo Cliente, salvo disposição legal em contrário ou pacto distinto na Proposta Comercial.

3.4. Conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores. Quando o Cliente habilitar a funcionalidade de conversão de créditos em dinheiro e saque por colaboradores, será de sua exclusiva responsabilidade determinar o tratamento trabalhista, previdenciário, tributário, contábil e documental de tais valores, bem como cumprir qualquer obrigação de retenção, contribuição, registro, comprovação ou informação que seja aplicável conforme a legislação paraguaia. A habilitação dessa funcionalidade e a intervenção de MASLOW na execução de transferências não constitui intermediação de mão de obra, fornecimento de pessoal, cessão de mão de obra nem gera vínculo empregatício algum entre MASLOW e os colaboradores do Cliente.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. Na medida em que sejam aplicáveis, MASLOW cumprirá as disposições da Ley N° 1334/98 de Defensa del Consumidor y del Usuario, a Ley N° 4868/13 de Comercio Electrónico e as normas complementares que regulam as transações digitais.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo atendimento oportuno e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas realizadas por meio da Plataforma, MASLOW garante que as condições sejam acessíveis, compreensíveis e confirmadas eletronicamente pelo Cliente, conforme o disposto na Ley N° 4868/13.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território dos Estados Unidos da América, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação federal ou estadual dos Estados Unidos.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, sem prejuízo das normas de conflito de leis que possam remeter a outra jurisdição.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais ou federais com sede em Wilmington, Delaware, com renúncia expressa a qualquer outro foro ou jurisdição que possa lhes corresponder.

Proteção de dados pessoais e conformidade em matéria de privacidade

2.1. MASLOW tratará as informações pessoais de acordo com as leis federais e estaduais aplicáveis em matéria de privacidade, incluindo, entre outras, a California Consumer Privacy Act (CCPA) e, quando aplicável, a Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA) e outras normas estaduais sobre proteção de informações pessoais.

2.2. MASLOW atuará como prestador de serviços ou operador do tratamento de dados pessoais, enquanto o Cliente será considerado o responsável ou controlador de tais informações, conforme a terminologia utilizada nas normas norte-americanas aplicáveis.

2.3. MASLOW compromete-se a:

a) Tratar as informações pessoais unicamente com a finalidade de executar os serviços contratados;

b) Implementar medidas administrativas, físicas e técnicas razoáveis para proteger as informações contra acesso, uso ou divulgação não autorizada; e

c) Não "vender" nem "compartilhar" informações pessoais conforme definido pela CCPA.

2.4. O Cliente será responsável por cumprir as obrigações legais de informação e consentimento previstas na normativa federal e estadual aplicável, e por atender as solicitações dos titulares relativas ao exercício de seus direitos (acesso, eliminação, correção, etc.).

2.5. MASLOW poderá armazenar ou transferir informações em outras jurisdições onde opere ou onde se localizem seus fornecedores, garantindo níveis adequados de proteção e segurança contratual.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou sua subsidiária autorizada poderão emitir faturas eletrônicas ou comprovantes em dólares norte-americanos (USD), conforme as normas contábeis e fiscais do local de sua constituição.

3.2. Salvo disposição em contrário na Proposta Comercial ou na lei aplicável, todos os valores indicados entendem-se sem inclusão de impostos sobre vendas, uso ou outros tributos similares, os quais serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.

3.3. O Cliente será responsável por declarar e recolher os impostos estaduais ou locais que possam incidir em razão da utilização dos serviços, exceto aqueles baseados na receita líquida de MASLOW.

Proteção ao consumidor e contratação eletrônica

4.1. MASLOW cumpre as disposições da Federal Trade Commission Act (FTC Act), a Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN Act) e demais leis federais e estaduais de proteção ao consumidor.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para o atendimento de consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo atendimento oportuno e transparente.

4.3. A aceitação eletrônica dos Termos, seja por meio de caixa de seleção (checkbox), confirmação digital ou assinatura eletrônica, constitui consentimento válido e gera um acordo vinculante conforme a legislação norte-americana.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol, sem prejuízo de que possa existir uma versão em inglês. Em caso de divergência entre ambas as versões, prevalecerá a versão em inglês publicada no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS À AMÉRICA CENTRAL E AO CARIBE

Aplicação territorial

Para as contratações celebradas ou executadas dentro do território da América Central e do Caribe, incluindo — sem se limitar a — Costa Rica, Panamá, República Dominicana, Guatemala, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Porto Rico e Jamaica, e sem prejuízo do estabelecido nos Termos e Condições Padrão do Serviço Maslow, serão aplicáveis as seguintes disposições específicas.

Em caso de divergência entre os T&C Padrão Internacionais e as presentes Condições, estas prevalecerão em tudo aquilo que for exigido pela legislação local do país em que o Cliente estiver constituído ou onde o serviço for executado.

Direito aplicável e jurisdição competente

1.1. O Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do país onde o Cliente tiver seu domicílio ou onde os serviços forem prestados, sem prejuízo das normas de direito internacional privado que possam ser aplicáveis.

1.2. As controvérsias decorrentes da relação contratual entre MASLOW e o Cliente serão submetidas à jurisdição dos tribunais ordinários do país do Cliente, salvo pacto diverso expressamente consignado na Proposta Comercial ou nos T&C Padrão.

Proteção de dados pessoais

2.1. MASLOW compromete-se a tratar os dados pessoais conforme os princípios internacionais de licitude, finalidade, proporcionalidade, confidencialidade e segurança, e de acordo com a legislação vigente em cada país da região que regule a matéria.

2.2. Nos países que contem com normativa específica — como a Ley N° 8968 de Protección de la Persona frente al Tratamiento de sus Datos Personales (Costa Rica) ou a Ley N° 81 de Protección de Datos Personales (Panamá) —, MASLOW observará as obrigações e garantias estabelecidas nas referidas leis na medida em que sejam aplicáveis.

2.3. MASLOW atuará como operador do tratamento, limitando sua intervenção ao processamento necessário para a prestação do serviço, enquanto o Cliente será considerado controlador do tratamento, devendo cumprir as obrigações legais locais, incluindo a obtenção dos consentimentos informados de seus colaboradores ou usuários.

2.4. MASLOW poderá realizar transferências internacionais de dados pessoais para servidores localizados fora do país, desde que sejam mantidas medidas adequadas de segurança e confidencialidade e que a transferência seja necessária para a execução dos serviços.

2.5. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer seus direitos de acesso, retificação, atualização ou eliminação perante o Cliente e, conforme o caso, perante MASLOW, mediante comunicação a info@maslow.hr, conforme os mecanismos previstos nas normas locais ou, na sua ausência, conforme os padrões internacionais aplicáveis.

Faturamento e tributos

3.1. MASLOW ou seu representante local poderão emitir faturas eletrônicas ou comprovantes válidos conforme a legislação fiscal vigente no país do Cliente.

3.2. Nos casos em que o faturamento for emitido a partir do exterior, o Cliente será responsável por cumprir as obrigações fiscais decorrentes de pagamentos a fornecedores estrangeiros, incluindo retenções, declarações ou relatórios perante a autoridade tributária correspondente.

3.3. Todos os tributos, taxas e contribuições gerados no país do Cliente em decorrência da prestação dos serviços serão assumidos integralmente por este, salvo disposição legal em contrário ou pacto expresso na Proposta Comercial.

Relações de consumo e comércio eletrônico

4.1. MASLOW cumprirá os princípios de informação clara, transparência e boa-fé contratual estabelecidos nas normas de proteção ao consumidor ou comércio eletrônico de cada país da região, na medida em que sejam aplicáveis.

4.2. MASLOW mantém disponível o canal de contato info@maslow.hr para consultas ou reclamações de clientes ou usuários finais, garantindo atendimento oportuno e transparente.

4.3. Nas contratações eletrônicas realizadas por meio da Plataforma, MASLOW garante que as condições do serviço sejam acessíveis, revisáveis antes de sua aceitação e confirmadas eletronicamente pelo Cliente.

Idioma e versões

Estas Condições são publicadas em idioma espanhol. Em caso de existirem traduções, prevalecerá a versão em espanhol disponível no site oficial de MASLOW.

Atualizações

MASLOW poderá modificar estas Condições quando existirem alterações regulatórias, administrativas ou contratuais que o exijam.

As versões atualizadas serão publicadas nesta mesma página, indicando a data da última modificação, e entrarão em vigor a partir de sua publicação.

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